Sugestões de Marido de Aluguel (Faz Tudo)
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Prestadora de Serviços de Mão de Obra terceirizada em Condomínios
A empresa DOUTOR LAR DOCE LAR surgiu com uma ideia de melhoria no conforto e segurança de quem mora em condomínio e que mesmo pagando uma taxa mensal vitalícia, quando tem algum problema técnico em sua residência, se vê obrigado a contatar um profissional que muitas vezes não conhece. Ou seja, indicado por alguém ou encontrado em algum desses serviços de propaganda como listas telefônicas, sites entre outros.
Além de colocar em risco sua residência e as dos demais vizinhos, o usuário deste serviço ainda tem que desembolsar um valor que não estava em suas previsões de gastos.
Este profissional pode não ser de confiança, fazendo assim um diagnóstico do problema de forma maldosa e muitas vezes agem de má fé para cobrar o valor que lhe convier para obter seu lucro pessoal sem considerar o cliente.
Cansados dessa injustiça, elaboramos um plano de ação de socorro voltado ao condômino. Sendo este tanto proprietário como inquilino. Basta que resida no condomínio e que pague as taxas condominiais mensais.
Outrora chamado de “MARIDO DE ALUGUEL”, esse profissional que chamamos de “TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES”, age exclusivamente nos apartamentos ou casas que compõem o condomínio onde a empresa DOUTOR LAR DOCE LAR é contratada para prestação de serviços de mão de obra.
A disponibilidade deste “TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE UNIDADES” é totalmente gratuita dentro de uma cláusula contratual que prevê situações diferenciadas como:
“URGÊNCIAS”, necessidade imediata, caso que exige resolução imediata;
“SERVIÇOS AGENDADOS”, quando um problema pode ser programado e agendado para ser resolvido.
A empresa DOUTOR LAR DOCE LAR tem como foco principal o bem estar, conforto, comodidade e segurança total do condomínio e de seus condôminos.
Uma vez contratada, nossa empresa presta serviços de:
1) ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO: Este serviço compreende a administração do condomínio como um todo.
Auxiliando o Síndico em suas obrigações;
Contabilidade de receitas e despesas;
Folhas de pagamentos e pró-labores;
Balancetes mensais;
Prestação de contas de terceirizados;
Cobranças de inadimplentes;
Assessoria jurídica.
2) PORTARIAS E RECEPÇÕES: São oferecidos os serviços de Agentes de Portaria (AGP) e Recepcionistas em turnos diurnos e noturnos em escalas de 12x36 e também de 6x1, 44 horas semanais, masculino ou feminino conforme necessidade ou exigência do contratante;
3) PORTARIA REMOTA: Opção de Instalação de Portaria Remota a qual dispensa o agente físico e passa a ser feito o serviço de portaria através de vídeos porteiros monitorada a distância com o auxílio de câmeras por todo o condomínio em conformidade com a solicitação por parte do síndico.
4) CONSERVAÇÃO E LIMPEZA:
Limpeza geral, leve e pesada;
Tratamento de pisos;
Limpeza de pisos em geral;
Limpeza de móveis, espelhos e vidros em geral;
Limpeza de divisórias;
Higienização de ambientes (banheiro);
Serviços de Copeiras e Camareiras;
Limpeza de fachadas (Trabalho em altura – Rapel);
Limpeza de áreas verdes (Jardinagem) – serviços de manutenção, roçada, corte de grama e varrição.
Os materiais de limpeza assim como os utensílios utilizados para o mesmo, não serão cobrados da contratante pela contratada.
5) MANUTENÇÃO CIVIL/PREDIAL:
Compreende manutenção civil/predial, o cuidado de toda infraestrutura de um edifício.
Serviços elétricos;
Serviços hidráulicos;
Serviços de pintura e revitalização;
Manutenção Preventiva;
Manutenção Corretiva;
Obs.: Os materiais elétricos, hidráulicos e demais necessários de reposição ou substituição para o pleno funcionamento da edificação, serão por conta do condomínio acordado por ambas as partes de forma plenamente explicitada em contrato. Do contrário a contratada poderá cobrar a reposição financeira dos mesmos.